Código de Conduta Anticorrupção e Ética

Código de Conduta Anticorrupção e Ética

1. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

Com o objetivo de prevenir e combater a corrupção em todas as suas formas, e não só quanto ao suborno, nasceu em 31 de outubro de 2003 a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

A convenção contempla medidas de prevenção à corrupção não apenas no setor público, mas também no setor privado. Entre elas:

  • Desenvolver padrões de auditoria e de contabilidade para as empresas;
  • Prover sanções civis, administrativas e criminais efetivas e que tenham um caráter inibidor para futuras ações;
  • Promover a cooperação entre os aplicadores da lei e as empresas privadas;
  • Prevenir o conflito de interesses;
  • Proibir a existência de “caixa dois” nas empresas;
  • Desestimular isenção ou redução de impostos a despesas consideradas como suborno ou outras condutas afins.

Com a implementação de tal Convenção e seu mecanismo de monitoramento, todos os países signatários serão monitorados a cada 5 (cinco) anos, com o intuito de se avaliar como estão cumprindo suas obrigações. Ou seja, desde 2009, os países passaram a ser julgados pelo que estão efetivamente fazendo contra a corrupção e não apenas por suas promessas.

Com isso, passou a ser crime:

  • Suborno a funcionários públicos;
  • Suborno: promessa, oferta ou entrega, direta ou indiretamente, a um servidor público ou outra pessoa ou entidade, de uma vantagem indevida, a fim de agir ou de não agir no exercício de suas funções oficiais. Da mesma forma, quem solicita ou aceita essas mesmas vantagens indevidas, também comete o crime de suborno.
  • A corrupção ativa a oficiais estrangeiros;
  • A fraude e a apropriação indébita;
  • Em seu benefício, ou em benefício de terceiros, de qualquer propriedade, fundos públicos ou privados ou qualquer outra coisa de valor a ele confiada em virtude de sua função. O mesmo se aplica aos atos de converter, transferir, ocultar ou dissimular produtos oriundos do crime, e também a quem adquire, possui ou se utiliza desses produtos.
  • A lavagem de dinheiro;
  • Obstrução da justiça;
  • Influenciar testemunhas em potencial em posição de prover evidências, por meio do uso da força, de ameaças ou intimidação; e interferir no exercício da função de oficiais ou membros da Justiça pelos mesmos meios.
  • Corrupção passiva de oficiais estrangeiros;
  • Tráfico de influências;
  • Abuso de poder;
  • Enriquecimento ilícito;
  • Suborno no setor privado;
  • Desvios de recursos no setor privado.

2. LEI ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL (LEI Nº 12.846/2013)

O Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção em dezembro de 2003, mas ratificou o referido tratado apenas em 15 de junho de 2005, promulgando tal ato por meio do Decreto nº 5.687 de 31 de janeiro de 2006.

Portanto, em atendimento às exigências da referida Convenção Internacional, o Brasil criou a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, a qual entrou em vigor em fevereiro de 2014.

A referida lei pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. Desse modo, as empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento, que é considerado um valor alto.

A empresa que não se adaptar correrá riscos porque será responsabilizada mesmo sem ter envolvimento direto com o crime:

  • Responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a um funcionário público) mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos;
  • Será responsabilizada se o Estado provar que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado;
  • Responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, mesmo sem o consentimento dos responsáveis.

PENA:

A punição mais prática é a multa, a qual pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior.

A multa deverá ser paga logo que é aplicada pela Justiça (com um intervalo de cinco a dez dias).

Se a empresa aceitar cumprir com a determinação, poderá contestar a multa no Poder Judiciário.

Todavia, para tentar evitar que a penalidade seja contestada, a Lei prevê um “acordo de leniência”, em que a companhia poderá ter uma redução de até dois terços da multa. Para que este acordo seja efetivo, a empresa terá de reconhecer o ato de corrupção e cooperar com as investigações. Entre outras penalidades, o limite pode ir até a interdição do funcionamento da empresa.

E se o ato de corrupção é cometido pelo funcionário ou dirigente?

Se um funcionário for acusado por atos de corrupção, ele terá que se defender como pessoa física. Fica a cargo da empresa decidir se dará ou não suporte jurídico.

CONTROLES INTERNOS:

Dessa forma, a AZIX Tecnologia adota, por meio desse, mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, em que se contempla um código de conduta anticorrupção e ética profissional, treinar a equipe e ter um canal de denúncia.

3. REGRAS DE CONDUTA PARA COLABORADORES NA RELAÇÃO COM CLIENTES DO SETOR PÚBLICO E PRIVADO

Estas Regras de Conduta e Ética para Colaboradores na relação com clientes do Setor Público e Privado têm como objetivo regular a conduta e a ética dos Colaboradores em seu relacionamento com a Azix Tecnologia.

Tais regras têm também o propósito de orientar os Integrantes da Azix Tecnologia na contratação, no monitoramento e no relacionamento com Terceiros, bem como formalizar e tornar público:

  • (I) O Repúdio da Azix Tecnologia à corrupção de qualquer espécie;
  • (II) O seu compromisso firme de atuar de forma ética;
  • (III) O comprometimento com uma conduta ética e com mecanismos de Compliance para inibir e punir desvios é fator essencial para que os Colaboradores e Terceiros mantenham parcerias saudáveis e adequadas.

Para fins destas Regras, os Colaboradores compreendem quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que façam parte do Quadro Corporativo da Azix Tecnologia, em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que Temporários, Terceirizados, Menores Aprendizes, Estagiários, Trainees e Diretores no exercício de suas funções ou atribuições.

4. POLITICA ANTICORRUPÇÃO – CONCEITO GERAL

A prática de corrupção, na constância da relação com o Setor Público, por parte dos Terceiros e Colaboradores, incluindo seus sócios-proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, prestadores de serviços e terceirizados é proibida e considerada uma violação grave a estas Regras.

Em nenhuma hipótese, os Colaboradores ou Terceiros estão autorizados a pagar ou a receber de agentes públicos qualquer forma de propina ou de suborno, incluindo qualquer vantagem indevida (conforme abaixo definido), ou dar ou receber benefícios indevidos para agentes privados, dentro ou fora do Brasil, em qualquer atividade relacionada, direta ou indiretamente à Azix Tecnologia, conforme previsto e detalhado nas seções subsequentes destas regras.

O que é vantagem indevida?

Vantagem indevida compreende qualquer espécie de vantagem prometida, oferecida ou dada a um agente público brasileiro ou estrangeiro, a um parente do agente público ou a uma terceira pessoa relacionada ao agente público, em troca de benefício ou expectativa de benefício para si próprio, para Azix Tecnologia ou qualquer Terceiro relacionado. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, oferta de emprego, entre outros bens de valor.

O que é agente público?

Para os fins destas Regras, agente público é qualquer pessoa que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, (I) exerça uma função pública; (II) trabalhe ou exerça um cargo em um órgão público federal, estadual ou municipal, brasileiro ou estrangeiro; (III) trabalhe ou exerça um cargo em uma empresa ou instituição controlada ou administrada pelo Governo; (IV) represente ou exerça um cargo em um partido político; ou (V) seja candidato a cargo político.

São exemplos de agentes públicos:

  • Fiscais e Agentes do Governo;
  • Guardas e Policiais municipais, estaduais, federais ou militares;
  • Bombeiros e Militares das Forças Armadas;
  • Ministros, Desembargadores, Juízes, Procuradores, Promotores e Defensores;
  • Presidentes da República, Governadores de Estados, Prefeitos de Municípios;
  • Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores;
  • Funcionários públicos em geral, concursados ou não;
  • Notários ou Tabeliães e Oficiais de registros ou Registradores públicos;
  • Empregados, Membros ou Representantes em geral de empresas estatais e sociedades de economia mista, tais como: Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios, Furnas, Eletrobrás etc.;
  • Funcionários, Membros e Representantes em geral de autarquias e fundações, tais como: CADE, CVM, BACEN, BNDES, IBAMA, FUNAI, etc.;
  • Funcionários, Membros e Representantes em geral de agências reguladoras, tais como: Anatel, Ancine, Aneel, Anvisa, etc.

5. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E TERCEIROS

O sucesso de uma empresa não depende, exclusivamente, da qualidade de seus produtos e/ou serviços para ser considerada bem-sucedida. Na Azix Tecnologia, acreditamos que o sucesso está ligado à credibilidade e, para isso, assumimos um compromisso imprescindível com a ética em todas as suas ações, principalmente no processo de contratação de seus Colaboradores, Terceiros e Fornecedores.

Nossos princípios de conduta e ética manifestam nosso interesse em tratar clientes, colaboradores e fornecedores de forma respeitosa, oferecendo sempre um tratamento profissional, harmonioso e transparente. Nosso Código de Conduta e Ética representa nosso compromisso em defender aquilo em que acreditamos, seguindo uma postura responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre todos.

Como condição para contratação, todos e quaisquer contratados devem se obrigar, por si e por seus Representantes, a:

  • (I) Respeitar a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015 e toda e qualquer outra regulamentação anticorrupção aplicável, brasileira ou estrangeira (em conjunto, “Legislação Anticorrupção”);
  • (II) Respeitar as disposições destas regras ou manter e respeitar regras anticorrupção próprias, equivalentes às dispostas neste documento.

Observados os limites éticos previstos nestas Regras, a Azix Tecnologia, seus parceiros comerciais e colaboradores, de acordo com seus melhores interesses e a seu exclusivo critério, deverão, ainda, observar as seguintes regras:

  • Os colaboradores e Terceiros da Azix Tecnologia não poderão subcontratar os serviços que lhes foram confiados, no todo ou em parte, sem aprovação prévia e expressa da Azix Tecnologia, sendo tal subcontratação, quando expressamente autorizada, condicionada à obtenção da adesão, pelo subcontratado às presentes Regras ou demonstração de que seguem regras anticorrupção próprias equivalentes às dispostas neste documento;
  • Os colaboradores e Terceiros da Azix Tecnologia não poderão contratar direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa jurídica) um empregado de Parceiro Comercial ou Cliente, qual esteve envolvido ou não na prestação do serviço ou fornecimento de bens. Salvo se houver comunicação prévia, com comum acordo estabelecido entre as partes envolvidas (Azix Tecnologia e Empregador). No caso de ex-funcionário, será considerado o período restritivo de 12 (doze) meses após a extinção do contrato.

A infração da legislação Anticorrupção ou destas Regras de Conduta e Ética pelo Colaborador e/ou Terceiro implicará violação ao contrato assinado com a Azix Tecnologia, ensejando para esta última a faculdade de rescindir antecipadamente o contrato ou a dispensa trabalhista por justa causa, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.

6. RELAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS

a. Proibição de oferecimento de vantagem indevida

Os Colaboradores e Terceiros estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público (conforme tais termos estão definidos no item 1), brasileiro ou estrangeiro, seus parentes ou terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de qualquer favorecimento ou expectativa de favorecimento, direta ou indiretamente vinculados à relação do Colaborador ou Terceiro com a Azix Tecnologia, conforme as definições existentes nestas Regras. Por “favorecimento” entende-se qualquer tentativa de influenciar ato ou decisão do agente público em sua capacidade oficial como, por exemplo, a emissão de licenças ou autorizações públicas, o desembaraço alfandegário, a assinatura ou prorrogação de contratos com entes públicos, a atuação em fiscalizações, a tomada de decisões sobre aquisição de espaço publicitário, entre outros.

São considerados “parentes” de uma pessoa, para todos os fins destas Regras: os seus ascendentes e descendentes em linha reta, os seus irmãos, o seu cônjuge ou companheiro (a) e também os ascendentes e descendentes em linha reta e os irmãos de seu cônjuge ou companheiro (a).

b. Presentes e cortesias para agentes públicos

Em nenhuma hipótese, presentes, cortesias ou benefícios podem ser oferecidos ou concedidos a agentes públicos e seus parentes ou a terceiros a eles relacionados com o objetivo de influenciar decisões do poder público em favor de interesses da Azix Tecnologia ou dos colaboradores ou terceiros. Para os fins destas Regras, benefícios ou vantagens incluem – mas não se limitam a – presentes, cortesias, jantares, almoços, viagens e hospedagens.

Observadas as demais disposições destas Regras, sempre deverá ser prévia e expressamente aprovada pela Azix Tecnologia a oferta de presentes, cortesias, benefícios, ingressos, viagens, hospedagens, despesas de alimentação e similares a agentes públicos que tenham qualquer relação com a Azix Tecnologia. Na análise de tais pedidos, serão observadas as disposições do Código de Ética e Conduta da Azix Tecnologia e das políticas relativas a esse tema.

Mesmo nas hipóteses de autorização da Azix Tecnologia, a oferta de presentes, cortesias, benefícios, ingressos, viagens, hospedagens, despesas de alimentação e similares a agentes públicos pelos Colaboradores ou Terceiros, ainda que sem o propósito de influenciar decisões, não poderá ter valor excessivo ou estar fora de parâmetros socialmente aceitáveis. Além de seguir estas Regras, o oferecimento de qualquer presente ou cortesia deverá respeitar as normas éticas da respectiva instituição pública da qual o agente em questão faça parte.

Presentes, viagens e refeições podem representar algo de valor para quem recebe. Por este motivo, é importante evitar situações em que eles possam influenciar, ou parecer influenciar, agentes públicos em suas decisões.

c. Patrocínios e doações

Patrocínios ou doações para entidades não governamentais, autorizados por lei, serão permitidos desde que não sejam usados para influenciar decisões de agentes públicos, nem estejam em desacordo com estas Regras ou com eventual regulamento interno da entidade.

Não são permitidos patrocínios ou doações de natureza política ou para candidatos ou partidos políticos: (I) em nome de qualquer da Azix Tecnologia; (II) que possam ser interpretados como forma de vantagem indevida (conforme definido no item 1.2) e que estejam relacionados, direta ou indiretamente, a Azix Tecnologia.

7. PRESENTES E CORTESIAS PARA PARCEIROS COMERCIAIS PRIVADOS

No relacionamento com parceiros comerciais privados, os Colaboradores e Terceiros também devem sempre agir com ética e integridade, evitando quaisquer situações que possam ser ou parecer ato de corrupção ou ainda que não se coadunem com as melhores práticas de negócio reconhecidas pelo mercado. Nos negócios relacionados a Azix Tecnologia, não é permitido pagamento e/ou recebimento de quaisquer valores não previstos expressamente em contrato e devem ser evitados presentes de valor elevado, viagens e refeições que não sejam justificáveis e que não estejam de acordo com as melhores práticas de negócio utilizadas no mercado.

Para os fins desta Regra, parceiros comerciais privados são sociedades ou entidades privadas ou seus respectivos proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, representantes e terceirizados, com as quais os Colaboradores ou Terceiros conduzam ou tenham a intenção de conduzir negócios.

8. PRESENTES E CORTESIAS OFERECIDOS POR PARCEIROS COMERCIAIS

Dentro das melhores práticas de relacionamento comercial e cortesia profissional, é facultado aos Fornecedores e/ou Parceiros Comerciais oferecer presentes ou cortesias para Integrantes Azix Tecnologia, desde que todas as seguintes condições sejam respeitadas: (I) os presentes e cortesias não tenham valor excessivo; (II) sejam socialmente aceitáveis; (III) sigam as práticas de mercado; (IV) não haja expectativa, por parte do ofertante, de obter, em contrapartida, qualquer tipo de vantagem ou benefício da Azix Tecnologia; (V) o recebimento do presente ou cortesia não tenha ou pareça ter impacto em decisões de negócios da Azix Tecnologia; e (VI) que sejam observadas as disposições destas Regras.

Os fornecedores e/ou parceiros comerciais devem estar cientes de que eventuais presentes oferecidos para colaboradores da Azix Tecnologia, em desacordo com estas Regras, serão devolvidos e, se a devolução não for possível, o recebimento deverá ser comunicado à Área de Compliance/Jurídico da Azix Tecnologia, que decidirá sobre sua destinação como, por exemplo, a doação para instituições de caridade.

Presentes de valor simbólico ou dados como reconhecimento de uma relação comercial ou de excelência social, tais como troféus, comendas, estátuas, medalhas ou placas, poderão ser aceitos, sem restrições, por Integrantes da Azix Tecnologia. Os Colaboradores e Terceiros da Azix Tecnologia estão proibidos de solicitar a fornecedores presentes, cortesias ou qualquer tipo de vantagem em benefício próprio, de familiares ou pessoas de seu relacionamento, pessoal ou profissional no contexto de suas atividades na Azix Tecnologia.

Adicionalmente, os Colaboradores e Terceiros da Azix Tecnologia não podem aceitar outros benefícios pessoais oferecidos pelo Fornecedor, tais como descontos fora do padrão de mercado. Descontos em produtos ou serviços do parceiro somente poderão ser aceitos quando parte de um acordo entre a Azix Tecnologia e o fornecedor.

9. REPRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES DA AZIX TENOLOGIA

É vedado aos Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros se manifestarem ou assumirem qualquer obrigação em nome da Azix Tecnologia, salvo com autorização expressa de representante desta, investido de poderes para tanto, nos estritos termos autorizados e com base em procurações ou instrumentos contratuais que tenham sido formalmente outorgados ou celebrados com a Azix Tecnologia.

Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros não poderão usar marca, nome ou outras propriedades intelectuais da Azix tecnologia para qualquer fim, exceto mediante autorização prévia e por escrito dos representantes legais da Azix Tecnologia.

Salvo autorização expressa da Azix Tecnologia, os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros não podem divulgar, no todo ou em parte, informações confidenciais às quais tenham tido acesso por conta de relação comercial com a Azix Tecnologia, sem prejuízo das disposições específicas do contrato acerca de confidencialidade e de responder Civil e Criminalmente pelos danos causados.

Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros têm o dever de proteger e resguardar todas as informações não públicas concernentes a Azix Tecnologia e seus negócios, mesmo após o término do relacionamento comercial ou institucional. Entende-se por informações não públicas, para fins destas Regras, quaisquer informações que a Azix Tecnologia não tenha revelado nem disponibilizado de maneira geral para o público, podendo incluir, por exemplo, informações relacionadas a seus contratos, criações, lançamentos de novos conteúdos, programas, formatos ou canais, mudanças administrativas importantes, remunerações de executivos e talentos, parcerias, fusões e aquisições, planos estratégicos e comerciais, dados financeiros, preços, propostas comerciais e custos de produtos e serviços.

Fica vedada a todos os profissionais da Azix Tecnologia a utilização de qualquer tipo de informação privilegiada que porventura venham a ter acesso para auferir ganhos indevidos no mercado financeiro. Esta determinação tem como objetivo a proteção ao livre mercado e a manutenção da confiança depositada na Azix Tecnologia pelos seus clientes, parceiros de negócio e outros membros da sociedade.

Arquivos eletrônicos e documentos impressos e suas cópias devem ser armazenados em local seguro, e seu compartilhamento só pode ocorrer no ambiente de trabalho da Azix Tecnologia.

10. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS COLABORADORES / TERCEIROS / PARCEIROS COMERCIAIS / FORNECEDORES

a. Obrigações

Além de assegurar o cumprimento das disposições destas Regras, os colaboradores/ fornecedores/ terceiros devem garantir que seus Representantes, quando da prestação de serviços, especialmente quando estiverem nas dependências da Azix Tecnologia e seus clientes ou interagindo com contratados da Azix Tecnologia ou ainda representando de qualquer forma a Azix Tecnologia, observem as seguintes disposições:

I – Respeito aos demais

Durante a referida prestação de serviços, os colaboradores/fornecedores/terceiros deverão tratar todas e quaisquer pessoas com respeito, não sendo tolerados atos de assédio moral, sexual, atitude discriminatória de qualquer espécie ou outras condutas abusivas.

II – Atividades Políticas

Não poderão ser realizadas atividades políticas dentro das dependências da Azix Tecnologia e seus clientes. Os colaboradores/fornecedores/terceiros que desejarem se engajar em atividades políticas devem fazê-lo em sua esfera pessoal, fora das dependências e do horário da prestação de serviços e ainda sem qualquer tipo de associação a Azix Tecnologia.

III – Segurança do Trabalho

Os colaboradores/fornecedores/terceiros deverão cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho, sejam elas previstas na legislação brasileira ou nas políticas internas publicadas pela Azix Tecnologia.

IV – Uso de bens e recursos

O uso de bens e recursos, como aparelhos de comunicação, computadores e celulares corporativos da Azix Tecnologia, especialmente os colocados à disposição dos colaboradores/terceiros, deve ser feito de modo responsável e consciente, para fins profissionais e jamais em conflito com os objetivos da Azix Tecnologia ou om as disposições destas Regras.

Em relação atais bens e recursos, é vedado aos colaboradores/terceiros:

  • Usar acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos da Azix Tecnologia para atividades ilegais, antiéticas ou inadequadas ao ambiente de trabalho, tais como jogos de azar, pornografia, prática de crimes, etc., ficando ressalvados os casos autorizados de acesso necessário, em virtude das atribuições profissionais exercidas.
  • Compartilhar senhas e/ou usar o acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos da Azix Tecnologia em desacordo com as respectivas políticas de segurança da informação e uso de redes sociais adotadas pela Azix Tecnologia.
  • Usar bens, recursos, relatórios internos ou informações da Azix Tecnologia em benefício próprio ou para favorecer terceiros.

V – Imagem e marcas

Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem zelar pela preservação da imagem e das marcas da Azix Tecnologia. Isso significa ter atitudes condizentes com os valores da Azix Tecnologia e adotar as seguintes posturas em seu cotidiano:

  • Referir-se à Azix Tecnologia e/ou aos Colaboradores e Fornecedores sempre de forma respeitosa.
  • Não utilizar as marcas da Azix Tecnologia fora do âmbito de suas atividades profissionais e somente na medida expressamente autorizada no contrato.
  • Interagir com outras organizações sempre de forma profissional.
  • Quando for o caso, utilizar uniformes ou itens com as marcas da Azix Tecnologia sempre com responsabilidade.
  • Informar às áreas competentes da Azix Tecnologia qualquer situação em que haja mau uso das marcas e/ou prejuízo à imagem da Azix Tecnologia.

b. Conflito de Interesses

Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem contribuir para um ambiente livre de conflito de interesses, sendo proibidas a realização de negócios e/ou a tomada de decisões em face de potencial conflito de interesses. É ainda vedado aos fornecedores usar a visibilidade ou o prestígio da Azix Tecnologia para influenciar autoridades ou obter vantagem pessoal, seja patrimonial ou de outra natureza.

11. VIGÊNCIA

O Código é válido por tempo indeterminado e foi devidamente distribuído a todos os integrantes da Azix Tecnologia, que não poderão alegar, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes e princípios nele constantes.

12. EM CASO DE VIOLAÇÕES

Aquele que tiver conhecimento de violações aos princípios e às normas destas Regras, bem como dúvidas sobre sua aplicação, deverão comunicar o fato ou formular sua dúvida por meio da Ouvidoria, disponível pelo e-mail compliance@azix.com.br.

Os relatos recebidos serão analisados pelo departamento Jurídico/Compliance da Azix Tecnologia.

As comunicações serão anônimas. Não será permitida nenhuma forma de retaliação contra quem tiver feito o comunicado de acontecimentos contrários às diretrizes deste Código de que tenha conhecimento.

Antes de ir embora conheça mais os serviços AZIX

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